Aposentadoria do MEI: o que os 5% garantem, e o que eles não garantem
A contribuição embutida no DAS dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Ela não conta para aposentadoria por tempo de contribuição, e essa distinção custa anos.

Dentro do DAS que você paga todo mês existe uma contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo. É pouco dinheiro e garante bastante coisa: auxílio por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte para a sua família e aposentadoria por idade.
O que os 5% garantem
- Aposentadoria por idade: 62 anos para mulher, 65 para homem, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- O valor é de um salário mínimo. Contribuindo sobre o mínimo, a aposentadoria é o mínimo — não existe cálculo que aumente isso.
- Os demais benefícios do INSS, desde que você mantenha a qualidade de segurada, ou seja, esteja em dia.
O que eles não garantem
O tempo contribuído com 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Só conta para a aposentadoria por idade.
Essa é a distinção que pega muita gente de surpresa depois de dez anos como MEI. Quem quer aproveitar esse período no cálculo por tempo de contribuição precisa complementar: mais 15% sobre o salário mínimo, chegando aos 20% da contribuição comum.
A complementação é paga por uma guia própria, a GPS, com o código 1910. Dá para pagar todo mês, junto com o DAS, ou de forma retroativa, para validar períodos que já passaram. O cálculo retroativo tem juros, então quanto antes se decide, mais barato fica. Para emitir essa guia, a orientação oficial é ligar na Central 135 do INSS, que faz o cálculo do período.
Quem trabalhou de carteira assinada antes
Se você contribuiu como empregada antes de abrir o CNPJ, aquele tempo continua valendo e se soma. Vale puxar o seu extrato no Meu INSS e olhar o histórico completo antes de decidir qualquer coisa: em muitos casos falta menos tempo do que a pessoa imagina.
Uma aposentadoria de um salário mínimo não é um plano de aposentadoria. É um piso — e é exatamente por isso que a reserva da empresa e o seu investimento pessoal entram na conta desde já.
A decisão entre ficar nos 5% ou complementar depende da sua idade, do tempo que você já tem e de quanto você consegue guardar por conta própria. É uma conta pessoal, e ela merece ser feita com números na mesa, não no chute.