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Sou MEIDeclaração anual10 de setembro de 2026com a Mel

Declaração anual do MEI: o prazo, a multa e o erro que faz o CNPJ parar

Vai até 31 de maio, é obrigatória mesmo com faturamento zero, e a multa começa em R$ 50. O problema maior aparece para quem simplesmente não entrega.

A Mel anotando no bloco, aliviada

Todo MEI com CNPJ ativo precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, informando quanto faturou no ano anterior. É uma tela curta no Portal do Empreendedor, leva alguns minutos, e é obrigatória mesmo para quem faturou zero.

O que exatamente se informa

  • A receita bruta do ano, separada entre comércio e indústria de um lado e serviços de outro.
  • Se você teve empregado em qualquer mês do ano.

Receita bruta é tudo que entrou pela sua atividade: PIX, cartão, dinheiro, transferência. Não se desconta despesa. O número que vai ali é faturamento, não lucro.

A multa é pequena; o resto não é

Entregar com atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 e teto de 20%. Quem entrega por conta própria, antes de ser notificada, tem redução de 50% no valor. É uma conta pequena e resolvida no mesmo dia.

O que pesa é não entregar. A ausência da declaração leva o CNPJ à inaptidão na Receita Federal, e CNPJ inapto não emite nota fiscal. Quem descobre isso costuma descobrir no pior momento: com o cliente esperando a nota para pagar.

A declaração é a sua prova de renda

Ela é o documento oficial que diz quanto a sua empresa faturou. É com ele que se comprova renda em financiamento, aluguel e análise de crédito. Declarar um valor abaixo do real para pagar menos não existe no MEI, porque o DAS é fixo — e ainda encolhe a sua renda comprovada.

Se você passou do teto em até 20%, a declaração é transmitida normalmente e o sistema calcula o complementar sobre o excedente. Acima de 20%, o sistema não aceita a transmissão: é preciso fazer o desenquadramento antes.