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Estou crescendoReforma tributária10 de setembro de 2026com a

Reforma tributária: a janela de setembro de 2026, e quem precisa olhar para ela

Quem é do Simples pode optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, e a escolha só pode ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Para a maioria, ficar como está é o certo. Para quem vende para empresas, a conta merece ser feita.

As quatro gatas lado a lado

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A transição vai até 2033, mas existe uma decisão com data marcada agora, e ela passa despercebida por quase todo mundo.

Empresas do Simples podem optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, e essa opção se faz entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para a maioria, não fazer nada é a decisão certa

Quem vende para o consumidor final — salão, loja, estética, aulas, food service — não ganha nada saindo do Simples. O cliente pessoa física não aproveita crédito de imposto, e o regime regular traz mais obrigação acessória e, normalmente, mais imposto.

Para essas empresas, a mudança acontece por dentro: o valor recolhido vai sendo adaptado ao longo da transição, sem exigir escolha nenhuma agora.

Quem precisa fazer a conta

  • Quem vende para outras empresas, que aproveitam crédito do imposto pago na compra.
  • Quem tem cliente PJ pressionando por nota com crédito integral, o que costuma virar pedido de desconto.
  • Quem tem margem apertada e volume alto no B2B, onde uma diferença de alíquota muda o preço final.

Nesses casos, o regime regular pode fazer o seu preço ficar mais competitivo para o comprador, porque ele recupera parte do imposto. É uma conta de dois lados, e ela depende de quanto do seu faturamento vem de empresa.

O split payment, em 2027

A partir de 2027 entra o recolhimento automático no momento do pagamento: o imposto é separado na liquidação da transação, sem passar pelo caixa da empresa. Começa restrito a operações entre empresas, por PIX e boleto, e em fases.

Para quem fica no Simples, o recolhimento continua sendo o DAS único, do jeito que sempre foi. O split payment é assunto de quem opera no regime regular.

As datas, em ordem

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS, no mesmo período da opção pelo Simples Nacional.
  • Até o último dia de novembro de 2026: prazo para cancelar essa opção, se você mudar de ideia. O cancelamento é definitivo.
  • Janeiro a junho de 2027: período em que a opção produz efeito. Ela vale só para esse semestre.
  • Março de 2027: nova janela, agora para decidir o segundo semestre de 2027.

Quem não optar em setembro continua com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, sem precisar fazer nada. Se o seu faturamento vem de pessoa física, é esse o seu caso e a sua vida não muda em setembro. Se vem de empresa, vale sentar com os números antes do dia 30 — e lembrar que ainda há novembro para voltar atrás.